"ALTERAÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"

A alteração da guarda não pode ocorrer de forma arbitrária ou baseada apenas na vontade de um dos genitores. A Justiça considerará se a mudança é realmente benéfica para a criança. "ALTERAÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"

3/7/20252 min read

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Alteração da Guarda

A alteração da guarda não pode ocorrer de forma arbitrária ou baseada apenas na vontade de um dos genitores. A Justiça considerará se a mudança é realmente benéfica para a criança. Entre os principais motivos que podem justificar a alteração estão:

1. Mudança na Condição dos Pais: Se o genitor que detém a guarda não pode mais cumprir suas responsabilidades devido a problemas de saúde, financeiros ou emocionais.

2. Melhoria no Bem-Estar da Criança: Quando o outro genitor tem melhores condições de prover um ambiente estável e seguro.

3. Alienação Parental: Se houver indícios de que um dos pais está afastando a criança do outro por meio de manipulação psicológica.

4. Negligência ou Maus-Tratos: Em casos de abuso, negligência ou violência psicológica, a alteração da guarda pode ser solicitada imediatamente.

5. Vontade da Criança: Dependendo da idade e maturidade, a opinião do menor pode ser considerada pelo juiz.

Como Funciona o Processo de Alteração da Guarda?

O pedido de alteração da guarda deve ser feito judicialmente e pode seguir dois caminhos:

· Guarda Consensual: Quando ambos os pais concordam com a mudança, basta apresentar um pedido conjunto ao juiz.

· Guarda Litigiosa: Quando há discordância, o processo se torna mais complexo, exigindo apresentação de provas e avaliação da situação por profissionais como assistentes sociais e psicólogos.

O tribunal levará em consideração não apenas a documentação e as provas apresentadas, mas também o impacto da mudança na vida da criança.

Fatores Considerados Pelo Juiz na Decisão

Para garantir que a mudança de guarda seja a melhor opção para a criança, o juiz avalia:

· Vínculo afetivo da criança com os pais;

· Capacidade de cada genitor em prover um ambiente saudável e seguro;

· Histórico de relacionamento familiar e comportamento dos pais;

· Opinião da criança, se tiver idade para expressá-la;

· Relatórios de assistentes sociais e psicólogos designados pelo tribunal.

Conclusão

A alteração da guarda é um procedimento que exige embasamento jurídico sólido e provas concretas. A prioridade da Justiça sempre será o melhor interesse da criança, garantindo que ela cresça em um ambiente seguro e saudável.

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