"ALTERAÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"
A alteração da guarda não pode ocorrer de forma arbitrária ou baseada apenas na vontade de um dos genitores. A Justiça considerará se a mudança é realmente benéfica para a criança. "ALTERAÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"


Alteração da Guarda
A alteração da guarda não pode ocorrer de forma arbitrária ou baseada apenas na vontade de um dos genitores. A Justiça considerará se a mudança é realmente benéfica para a criança. Entre os principais motivos que podem justificar a alteração estão:
1. Mudança na Condição dos Pais: Se o genitor que detém a guarda não pode mais cumprir suas responsabilidades devido a problemas de saúde, financeiros ou emocionais.
2. Melhoria no Bem-Estar da Criança: Quando o outro genitor tem melhores condições de prover um ambiente estável e seguro.
3. Alienação Parental: Se houver indícios de que um dos pais está afastando a criança do outro por meio de manipulação psicológica.
4. Negligência ou Maus-Tratos: Em casos de abuso, negligência ou violência psicológica, a alteração da guarda pode ser solicitada imediatamente.
5. Vontade da Criança: Dependendo da idade e maturidade, a opinião do menor pode ser considerada pelo juiz.
Como Funciona o Processo de Alteração da Guarda?
O pedido de alteração da guarda deve ser feito judicialmente e pode seguir dois caminhos:
· Guarda Consensual: Quando ambos os pais concordam com a mudança, basta apresentar um pedido conjunto ao juiz.
· Guarda Litigiosa: Quando há discordância, o processo se torna mais complexo, exigindo apresentação de provas e avaliação da situação por profissionais como assistentes sociais e psicólogos.
O tribunal levará em consideração não apenas a documentação e as provas apresentadas, mas também o impacto da mudança na vida da criança.
Fatores Considerados Pelo Juiz na Decisão
Para garantir que a mudança de guarda seja a melhor opção para a criança, o juiz avalia:
· Vínculo afetivo da criança com os pais;
· Capacidade de cada genitor em prover um ambiente saudável e seguro;
· Histórico de relacionamento familiar e comportamento dos pais;
· Opinião da criança, se tiver idade para expressá-la;
· Relatórios de assistentes sociais e psicólogos designados pelo tribunal.
Conclusão
A alteração da guarda é um procedimento que exige embasamento jurídico sólido e provas concretas. A prioridade da Justiça sempre será o melhor interesse da criança, garantindo que ela cresça em um ambiente seguro e saudável.
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