"BPC-LOAS AUTISTA - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"
No caso de autismo, o benefício pode ser concedido independentemente do grau do transtorno, desde que se comprove que ele afeta a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. "BPC-LOAS AUTISTA - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"


BPC/LOAS para autistas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. No caso de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o BPC pode ser uma importante fonte de assistência financeira, auxiliando nas despesas relacionadas a cuidados, terapias e qualidade de vida dos beneficiários.
No caso de autismo, o benefício pode ser concedido independentemente do grau do transtorno, desde que se comprove que ele afeta a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Quem tem direito ao BPC/LOAS para autistas?
1) Ter deficiência que causa impedimentos de longo prazo
O autismo é considerado uma deficiência para fins de concessão do BPC, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O grau de impedimento pode variar, mas a classificação principal é se o transtorno dificulta a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
2) Possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo
A renda familiar mensal por pessoa deve ser de, no máximo, ¼ do salário mínimo vigente (em 2025, esse valor corresponde a R$ 379,50 por pessoa).
Em alguns casos, o INSS pode considerar outras condições de vulnerabilidade, mesmo que a renda ultrapasse esse limite. Situação que requer demonstrar gastos extraordinários tais como com consultas, exames e com medicamentos.
Outros requisitos:
Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro com residência fixa no Brasil.
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Primeiro passo para solicitar o BPC para autistas!
Cadastro no CadÚnico: O responsável pela pessoa com TEA deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade para inscrever a família no Cadastro Único.
É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda de todos os membros da família. Lembrando que a renda familiar mensal por pessoa deve ser de, no máximo, ¼ do salário mínimo vigente (em 2025, esse valor corresponde a R$ 379,50 por pessoa).
Perguntas frequentes sobre o BPC para autistas
1) Qualquer autista tem direito ao BPC?
Não necessariamente. O INSS avalia se o autismo gera impedimentos que dificultam a participação da pessoa na sociedade e se a família se enquadra no segmento de baixa renda.
2) Quem recebe o BPC tem direito ao 13º salário?
Não. Diferente da aposentadoria e do auxílio-doença, o BPC não dá direito ao 13º salário.
3) O benefício pode ser cortado?
Sim. O INSS faz revisões periódicas para verificar se os beneficiários ainda se enquadram nos critérios de concessão. Se houver melhora na condição do autista ou aumento da renda familiar, o benefício pode ser suspenso.
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