"Exoneração da Pensão Alimentícia, advogado especialista em Rolândia"
Meu Filho Fez 18 Anos, Preciso Continuar Pagando Pensão Alimentícia ? Amanda Felix advocacia "Exoneração da Pensão Alimentícia, advogado especialista em Rolândia"
PENSÃO ALIMENTÍCIA


EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA
MEU FILHO FEZ 18 ANOS, PRECISO CONTINUAR PAGANDO PENSÃO ALIMENTICIA?
A maioridade, por si só, não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia, mas permite que o alimentante solicite judicialmente a exoneração do pagamento.
Para que a obrigação seja encerrada, o alimentante deve contratar um advogado e entrar com a ação chamada de exoneração de alimentos. Nessa ação, o juiz avaliará se o filho possui condições de sustentar-se por conta própria, levando em consideração fatores como idade, educação e situação financeira.
Caso o pagamento da pensão alimentícia seja interrompido após os 18 anos sem autorização judicial, o beneficiário poderá cobrar o valor devido por meio de uma ação de execução de alimentos, podendo, inclusive, exigir a execução pelo rito de prisão.
Quando é Obrigatório Continuar Pagando Pensão Alimentícia Após os 18 Anos (maioridade)?
• Continuidade dos Estudos: Se o filho ainda estiver estudando ou cursando ensino superior ou técnico, ele pode exigir a continuidade da pensão até concluir seus estudos.
• Dependência Financeira: Caso o filho ainda dependa financeiramente, e não possua condições de sustentá-lo ou esteja em situação de vulnerabilidade, a pensão pode ser mantida.
Em ambas as situações o juiz analisara os fatos e decidira se a pensão alimentícia devera ser mantida.
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