"FIXAÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"
A guarda é o instituto jurídico que define com quem o menor residirá e quais serão as responsabilidades dos pais em relação a sua criação, educação e bem-estar. "FIXAÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"


Fixação da Guarda dos Filhos
A guarda é o instituto jurídico que define com quem o menor residirá e quais serão as responsabilidades dos pais em relação a sua criação, educação e bem-estar. É importante destacar que a guarda se diferencia do poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres que os pais possuem sobre os filhos até a maioridade.
Mesmo após a separação dos pais, o poder familiar continua sendo exercido por ambos, salvo em casos de destituição judicial. O que se modifica com a fixação da guarda é a forma como os cuidados diretos com a criança serão distribuídos entre os genitores.
Tipos de guarda no Brasil
a) Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para estabelecer que, na ausência de acordo entre os pais, o juiz deverá determinar essa modalidade, salvo se um dos genitores não estiver apto a exercer suas funções.
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam da criação dos filhos, dividindo as responsabilidades e tomando decisões conjuntamente. Diferente do que muitos pensam, isso não significa que uma criança vá morar alternadamente com cada um dos pais, mas sim que a divisão de responsabilidades é equilibrada.
b) Guarda unilateral
A guarda unilateral é concedida apenas a um dos genitores, enquanto a outra mantém o direito de visitas e tem o dever de supervisionar a educação e o bem-estar do filho. Essa modalidade é adotada quando um dos pais demonstra maior exigência para exercer a guarda ou quando o outro não deseja ou não tem condições de assumir essa responsabilidade.
Segundo o art. 1.583, §5º, do Código Civil, a guarda unilateral deve ser concedida a quem revelar melhores condições para o exercício da função, levando em consideração fatores como vínculo afetivo, disponibilidade e capacidade de oferecer um ambiente saudável para a criança.
Critérios adotados pelo juiz para a fixação da guarda
Ao decidir sobre a guarda dos filhos, o juiz analisa diversos aspectos, sempre priorizando o princípio do melhor interesse da criança, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do ECA. Entre os critérios mais relevantes, destacam-se:
Vínculo afetivo entre a criança e os pais
Disponibilidade e capacidade dos genitores para cuidar do filho
Estabilidade emocional e financeira dos pais
Histórico de violência doméstica ou abuso
Desejo da criança, quando tiver maturidade suficiente para expressá-lo
Guarda dos filhos e o direito de convivência
Independentemente da modalidade de guarda incluída, a convivência entre a criança e ambos os pais devem ser garantidos. O genitor que não detém a guarda tem direito a visitas periódicas, as quais podem ser acordadas entre as partes ou definidas pelo juiz.
Conclusão
Embora a guarda compartilhada seja a regra, cada caso é analisado individualmente pelo juiz, considerando fatores como vínculo afetivo, disponibilidade e condições oferecidas pelos pais.
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