"GUARDA ALTERNADA - advogada especialista em Rolândia |Amanda Felix advocacia"

A guarda alternada, embora não seja expressamente proibida, não é uma opção recomendada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque especialistas apontam que esse modelo pode gerar instabilidade para a criança. "GUARDA ALTERNADA - advogada especialista em Rolândia |Amanda Felix advocacia"

3/7/20252 min read

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Guarda Alternada: É Permitida no Brasil? Entenda como funciona

Embora não seja expressamente prevista na lei, a guarda alternada ocorre quando uma criança ou adolescente passa períodos equivalentes na casa de cada um dos genitores. Ou seja, o filho mora, alternadamente, com o pai e com a mãe, sendo que, durante esse período, o responsável exerce a guarda de maneira plena.

Por exemplo: o filho pode passar 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe, ou ainda alternadamente por semanas ou meses, conforme o combinado entre as partes ou determinado pelo juiz.

A Guarda Alternada é Permitida no Brasil?

No Brasil, a regra pelo Código Civil (art. 1.583) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a guarda compartilhada, que prioriza a convivência equilibrada da criança com ambos os genitores, mas sem alternância de residência.

A guarda alternada, embora não seja expressamente proibida, não é uma opção recomendada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque especialistas apontam que esse modelo pode gerar instabilidade para a criança, dificultando sua adaptação e rotina.

Qual a diferença entre guarda alternada e guarda compartilhada?

  • Guarda Alternada: uma criança reside alternadamente com cada genitor, que exerce a guarda de forma exclusiva no período em que está com o filho.

  • Guarda Compartilhada: ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho, mas a residência da criança é fixa, com um dos genitores. O outro tem direito à convivência regular.

A Guarda Alternada Pode Ser Aplicada?

Embora não seja o modelo recomendado, a guarda alternada pode ser aplicada em casos exclusivos, quando for comprovado que esse arranjo é o melhor para o bem-estar da criança. Para isso, é necessário que:

✅ Ambos os pais têm um bom relacionamento e conseguem cooperar entre si.
✅ A criança se adapta bem a essa rotina.
✅ O juiz entende que essa é a melhor opção para o menor, sempre respeitando o princípio do melhor interesse da criança.

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