"GUARDA UNILATERAL - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais fica responsável pela criação e tomada de decisões sobre a vida da criança ou do adolescente. "GUARDA UNILATERAL - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"


Guarda Unilateral | Amanda Felix Advocacia
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais fica responsável pela criação e tomada de decisões sobre a vida da criança ou do adolescente. O outro genitor mantém o direito de visitas e de supervisionar a educação e o bem-estar do filho, mas sem participação ativa nas decisões do dia a dia.
De acordo com o artigo 1.583 do Código Civil, a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que demonstre melhores condições para cuidar da criança, sempre considerando o princípio do melhor interesse do menor.
Quando a Guarda Unilateral é Concedida?
A guarda unilateral não é a regra, mas pode ser determinada nos seguintes casos:
🔹 Desinteresse ou incapacidade de um dos pais em assumir a responsabilidade pela criança
🔹 Histórico de violência doméstica ou abuso por parte de um dos genitores
🔹 Alienação parental, quando um dos genitores manipula a criança contra o outro
Mesmo na guarda unilateral, o pai ou mãe que não detém a guarda pode fiscalizar a criação do filho e recorrer à Justiça caso entenda que a criança não está sendo bem cuidada.
📍 Amanda Felix Advocacia – Advogado Especialista em Guarda
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