"VISITAS AOS FILHOS - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"
A visitação não é um direito apenas dos pais, mas também dos filhos, pois a convivência com ambos os genitores é fundamental para o seu desenvolvimento emocional e psicológico. "VISITAS AOS FILHOS - Amanda Felix advocacia | advogada em Rolândia"


Direito de Visita dos Filhos
O direito de visita é uma prerrogativa de que o genitor que não possui a guarda do filho tem de manter contato e convivência com a criança. Essa convivência pode ocorrer por meio de visitas presenciais, ligações, chamadas de vídeo e outros meios que favorecem a manutenção dos laços afetivos.
A visitação não é um direito apenas dos pais, mas também dos filhos, pois a convivência com ambos os genitores é fundamental para o seu desenvolvimento emocional e psicológico. Esse direito está previsto no artigo 1.589 do Código Civil , que estabelece:
"O pai ou a mãe que não estiver com a guarda do filho poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia, segundo o que acordar com o outro participação ou para fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação."
Como funciona o direito de visita?
O direito de visita pode ser acordado de forma amigável entre os pais ou definido judicialmente quando há conflito. O principal objetivo é garantir que a criança tenha contato frequente com ambos os pais, preservando seu bem-estar.
Geralmente, o regime de visitas pode ser:
a) Visita livre
Os pais combinam livremente os dias e horários de convivência, sem um cronograma rígido. Essa opção funciona melhor quando há um bom relacionamento entre os genitores.
b) Regime fixo de visitas
Quando não há consenso, o juiz pode determinar um cronograma fixo, que normalmente inclui finais de semanas alternadas, feriados e períodos de férias escolares.
c) Visitas assistidas
Quando há suspeita de violência, alienação parental ou outro fator que possa prejudicar o bem-estar da criança, o juiz pode determinar visitas supervisionadas, realizadas na presença de um terceiro ou em locais específicos, como centros de visitação assistida.
O genitor que não paga pensão pode perder o direito de visitas?
Não. O direito de convivência é independente da obrigação de pagar pensão alimentícia. O descumprimento da pensão pode gerar prejuízos como prisão civil e penhora de bens, mas não impede que o genitor continue visitando o filho.
O filho pode se recusar a visitar o pai ou a mãe?
Depende da idade e das situações. Crianças pequenas podem ser influenciadas pelo guardião, o que pode configurar alienação parental. Já os adolescentes têm sua vontade considerada pelo juiz, desde que não haja interferências externas que os afastem injustificadamente de um dos pais. Ou seja, se a negativa vem da criança a lei não pode obriga-la.
O pai ou a mãe pode proibir as visitas se achar que o outro genitor não é apto?
Não. Se houver suspeitas de que o outro genitor coloque a criança em risco, a parte prejudicada deverá procurar a Justiça para solicitar a suspensão ou restrição do direito de visita, apresentando provas concretas.
O genitor pode viajar com a criança durante as visitas?
Sim, mas dependendo da distância e do período, pode ser necessário um acordo prévio entre os pais ou autorização judicial, principalmente em viagens internacionais.
O que fazer se o pai ou a mãe impedir as visitas?
O genitor prejudicado pode entrar com uma ação de cumprimento de sentença, solicitando a aplicação de sanções, como multa por descumprimento do regime de visitas e até mesmo a alteração da guarda em casos extremos.
Conclusão
O direito de visita é essencial para manter o vínculo afetivo entre pais e filhos após uma separação. Sempre que possível, o ideal é que os genitores cheguem a um acordo amigável para evitar desgastes emocionais e litígios.
Caso existam conflitos, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que o direito de convivência seja respeitado e que a criança cresça em um ambiente saudável e equilibrado.
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