NÃO deixe a burocracia complicar seu inventário.
Advocacia Especializada em
INVENTÁRIO
PROTEJA SEUS DIREITOS
Proteger seus direitos durante o inventário é essencial para garantir que você receba a parte da herança que lhe é devida.
Advogada Especialista em Inventário
Atuo nos processos de inventário desde 2016 na cidade de Rolândia-PR, sou especialista em Direito da Família e Sucessões - Instituto Direito Real e especialista nas Ações de Família e Direito Sucessório - Instituto DPA.
Perguntas Frequentes
Quando é necessário fazer inventário?
Sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas afim de formalizar a transferência desses bens para os herdeiros legais.
O que acontece se um dos herdeiros não concordar com o inventário?
Se um dos herdeiros não concordar o inventário deverá ser realizado judicialmente. Nesse caso, o juiz analisará as alegações e decidirá sobre a partilha dos bens.
Qual o prazo para abrir um inventário?
60 dias a partir da data do falecimento. O atraso pode acarretar em multas e juros.
Oque é inventariante e qual é seu papel?
É a pessoa nomeada para administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Ele é responsável por reunir e conservar os bens, pagar dívidas e prestar contas ao juiz.
A lei trás uma ordem preferencial sendo: cônjuge ou companheiro, herdeiro que estiver na posse dos bens, qualquer herdeiro. Esta ordem não é absoluta.
Quem pode iniciar o processo de inventário?
Qualquer pessoa interessada, como cônjuges, filhos, herdeiros.
Quando é desnecessário fazer o inventario?
Dispensa o inventário sendo possível sacar o dinheiro da pessoa falecida através de alvará das : Quantias devidas em decorrência da relação de emprego, Saldo de fundo de garantia e PIS-PASEP, saldo bancário até 500 otns.